Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes
A violência física é entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. Está relacionada com a utilização de força física contra à pessoa, criança ou adolescente, por cuidadores, pessoas do convívio familiar ou terceiros. Para caracterizar violência física, é necessário que a ação seja de forma intencional, com o objetivo de causar dor, sofrimento, lesão ou destruição da vítima.
A agressão física é incitada da posição de poder e autoridade que o adulto possui sobre a criança e o adolescente, sendo um meio de exigir obediência, disciplina e impor a submissão do mais vulnerável. É o tipo de violência visível, que se escreve na pele, no corpo, pelos hematomas, queimaduras, ferimentos, etc. Por isso, é mais fácil de identificar e comprovar a violência física em comparação aos outros tipos de violência. No entanto, a violência física acontece concomitantemente com outros tipos de violência, também ocasionando traumas psicológicos para a criança e o adolescente.
A violência psicológica é compreendida como qualquer conduta ou situação recorrente em que a criança ou o adolescente é exposta e que pode comprometer seu desenvolvimento psíquico e emocional, são eles:
- Atos de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying);
- O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;
- Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
A violência psicológica é mais difícil de ser identificado e diagnosticada, por não conter provas materiais, embora deixe marcas psíquicas no indivíduo que podem ser permanentes, interferindo na sua formação subjetiva e no desenvolvimento biopsicossocial.
Entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.
“Ocorre quando a vítima, criança ou adolescente, tem desenvolvimento psicossexual inferior ao do agressor, que a expõe a estímulos sexuais impróprios para a idade ou a utiliza para sua satisfação sexual ou de outra pessoa. Estas práticas são realizadas por meio de violência física, ameaças e mentiras, e a vítima é forçada a práticas sexuais eróticas sem ter capacidade emocional ou cognitiva para consentir ou avaliar o que está acontecendo”. Trata-se, portanto, de uma relação cujo objetivo é satisfazer unilateralmente o abusador e pode ser classificada de acordo com a forma (tipo) e com o contexto onde ocorre. Os tipos ou formas de abuso sexual podem envolver contato sexual com penetração (oral, vaginal e anal), sem penetração (tentativa para ter sexo oral, vaginal e anal), atividade sexual envolvendo toque, carícias e exposição do genital, exploração sexual envolvendo prostituição, pornografia, voyeurismo e assédio sexual.
Em relação ao contexto, o abuso sexual pode ser intrafamiliar, extrafamiliar ou institucional. O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente e envolve a atividade sexual entre uma criança ou adolescente e um membro imediato da família (pai, padrasto, irmão) ou próximo (tio, avô, tia), ou com parentes que a criança considere membros da família. Esta forma de abuso é uma manifestação de disfunção familiar e costuma ser crônica, recidivante e sem violência. O abuso sexual extrafamiliar é qualquer forma de prática sexual envolvendo uma criança /adolescente e alguém que não faça parte da família. Na maioria dos casos, o agressor é conhecido e tem acesso à criança (ex. vizinho, religioso, professor, babá, amigo da família). Estes casos habitualmente chegam ao sistema de saúde via Serviços de Emergência, onde a família procura rapidamente o atendimento, relatando o abuso” (PIRES & MIYAZAKI, 2005, p 45)
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Abuso Sexual: Entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro;
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Exploração Sexual Comercial: Uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;
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Tráfico de Pessoas: Recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação;
A violência institucional é caracterizada pela revitimização da criança ou adolescente em vulnerabilidade, por organizações públicas que deveriam oferecer acolhimento, proteção e legitimidade às vítimas de violência que procuram os serviços públicos para denúncia e ajuda. Assim pode estar atrelada a outras formas de violência: abuso sexual; negligência violência física e psicológica, etc.
“O abuso sexual institucional ocorre em instituições, cuja função é cuidar da criança no momento em que esta está afastada da família. Pode ser praticado por uma criança maior ou pelos próprios cuidadores ou funcionários”. (PIRES & MIYAZAKI, 2005, p 45)
"Negligência e Abandono envolve a omissão de cuidados básicos e de proteção à criança frente a agravos evitáveis e tem como conseqüência, portanto, o não atendimento de necessidades físicas e emocionais prioritárias. Constituem exemplos de negligência ou abandono deixar de oferecer a criança ou adolescente, alimentação, medicamentos, cuidados de higiene, proteção a alterações climáticas, vestimentas e educação. O abandono pode ser definido como uma forma grave de negligência, que por sua vez evidencia a ausência de um vínculo adequado dos responsáveis com seu filho.
A negligência é o tipo mais freqüente de maus tratos e inclui a negligência física, a emocional e a educacional:
- Negligência física: Nesta categoria, que inclui a maioria dos casos de maus tratos, estão inseridos problemas como: a) ausência de cuidados médicos, pelo não reconhecimento ou admissão, por parte dos pais ou responsáveis, da necessidade de atenção ou tratamento médico, ou em função de crenças ou práticas religiosas; b) abandono e expulsão da criança de casa por rejeição; c) ausência de alimentação, cuidados de higiene, roupas, proteção às alterações climáticas; d) imprudência ou desobediência às regras de trânsito e falta de medidas preventivas para evitar intoxicação exógena; e) supervisão inadequada, como deixar a criança sozinha e sem cuidados por longos períodos(22).
- Negligência emocional: Inclui ações como falta de suporte emocional, afetivo e atenção, exposição crônica a violência doméstica, permissão para o uso de drogas e álcool (sem intervenção), permissão ou encorajamento de atos delinqüentes, recusa ou não procura por tratamento psicológico quando recomendado.
- Negligência educacional: por sua vez, inclui permissão para faltar às aulas após pais ou responsáveis terem sido informados para intervir, não realização da matrícula em idade escolar e recusa para matricular a criança em escola especial quando necessário." (PIRES & MIYAZAKI, 2005, p 44)
Fonte: NOTA TÉCNICA FORTIS Nº 001/2020
PIRES, Ana LD; MIYAZAKI, M. C. O. S. Maus-tratos contra crianças e adolescentes: revisão da literatura para profissionais da saúde. Arq Ciênc Saúde, v. 12, n. 1, p. 42-9, 2005.