Ação 12 - Centros Integrados de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes e Violências

Criar Centros Integrados de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes e Violências, em cumprimento ao art. 16 da Lei Federal nº 13.431/2017, para proporcionar atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares especializadas, reunindo as seguintes atividades: polícia judiciária, perícia médico-legal, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde, psicologia e assistência social.

Coordenadora: Luciana Linero - Ministério Público do Paraná - MPPR