Solicitar atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná
O que é
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) é uma instituição que atua junto à Justiça Estadual e que presta assistência jurídica integral e gratuita a quem não pode contratar um(a) advogado(a). As áreas de atuação da DPE-PR envolvem Família, Cível, Infância e Juventude, Fazenda Pública, Criminal, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Execução Penal.
A DPE-PR atua em várias frentes:
- na defesa criminal de quem é acusado de um crime;
- ajuizando ações para garantir um direito (como um medicamente, leito de hospital ou pensão alimentícia);
- prestando orientação jurídica;
- atuando extrajudicialmente (quando busca resolver o problema de uma pessoa sem que seja necessário entrar com uma ação na Justiça), entre outras possibilidades.
Além de atender casos individuais, a Defensoria Pública também é uma instituição que defende e promove os Direitos Humanos, logo, uma ação judicial ou uma iniciativa extrajudicial proposta pela Defensoria Pública para defender algum direito pode beneficiar inúmeras pessoas que nunca procuraram a instituição.
Como exemplo, a Defensoria pode entrar com uma ação para garantir os direitos de todas as crianças que estão sem creche em determinado bairro, mesmo que nem todas as famílias tenham procurado a Defensoria para entrar com uma ação na Justiça para conseguir uma vaga para seus filhos.
Quem pode solicitar
Em geral, pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Em alguns casos, no entanto, qualquer pessoa pode solicitar os serviços da Defensoria Pública, independentemente de renda. Alguns exemplos: pessoas já condenadas que necessitem de defesa no seu processo de execução da pena, pessoas acusadas de crime e presas preventivamente (durante a tramitação do processo), ou mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
ATENÇÃO!
Para casos trabalhistas e de benefícios previdenciários, ou assuntos referentes ao INSS e à Caixa Econômica Federal, procure a Defensoria Pública da União (DPU), já que são demandas que devem ser solucionadas perante a Justiça Federal. A Defensoria Pública do Paraná não atua nessas situações, pois trabalha apenas na Esfera Estadual.
Onde solicitar
Durante a pandemia de Covid-19, o atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Paraná ocorre de duas formas: por telefone (WhatsApp) ou pessoalmente.
A DPE-PR está presente em 18 comarcas do estado do Paraná:
Como solicitar
Por telefone (WhatsApp)
- Verifique na tabela o número de WhatsApp da sede ou setor em que deseja atendimento;
- Envie mensagem com seu nome completo e um resumo do seu caso. Se você já possui uma ação em andamento, informe todos os números do processo.
Pessoalmente
- Agende o atendimento pela internet (leia as instruções com atenção antes de fazer o agendamento);
- No dia e horário marcados, vá até a sede da Defensoria Pública escolhida com os documentos solicitados (veja abaixo).
Para o atendimento inicial (triagem/primeiro atendimento), é preciso apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome da pessoa que buscou o atendimento da Defensoria)
- Carnê de IPTU, caso possua casa própria (com descrição do valor venal do imóvel, que é a avaliação feita pela prefeitura sobre quanto vale aquele imóvel)
- Comprovante de renda atual de todos os membros da família que vivem na moradia (contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios ou declaração de Imposto de Renda)
- Caso algum integrante seja autônomo, trazer uma declaração com valor do rendimento mensal e cópia da carteira de trabalho, ou da declaração de Imposto de Renda (se um dos integrantes da família for profissional autônomo na modalidade proprietário de pequena empresa)
- Caso algum integrante da família não possua renda, a Defensoria Pública disponibiliza uma declaração para preenchimento de próprio punho
- Extrato de conta poupança, caso tenha investimento bancário
- Dados pessoais da parte contrária: nome completo, telefone, endereço, dados do trabalho etc.
- Dados e documentos referentes ao processo que pretende iniciar
Depois da triagem, um novo atendimento vai ser agendado - já com o assunto da defesa definido, que pode ser:
- Divórcio consensual
- Divórcio litigioso
- Investigação de paternidade - pai falecido
- Pensão alimentícia: revisão do valor a pedido de quem recebe a pensão
- Pensão alimentícia: revisão do valor a pedido de quem paga a pensão
- Violência doméstica: ação de separação de corpos
- Ação de suprimento de autorização para casamento
- Casamento: alteração do regime de bens
- Pensão alimentícia: ação para suspender o pagamento da pensão
- Ação de inventário
- Ação de reconhecimento de união estável com dissolução
- Ação de reconhecimento de união estável com dissolução: companheiro falecido
- Regulamentação de visitas aos filhos
- Pensão alimentícia: para cobrar valores não pagos pelo(a) ex-companheiro(a)
- Pensão alimentícia
- Pensão alimentícia: ação para oferecer pensão aos filhos
- Ação de busca e apreensão
- Ação de arrolamento de bens - pessoa falecida
- Alvará para levantamento de valores de pequena monta de pessoa falecida
- Violência doméstica: ação de afastamento do companheiro com reconhecimento e dissolução de união estável
Prazo
Variável, conforme a necessidade e a assistência prestada.
O que diz a lei
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito à defesa. Quem é acusado de um crime, ou já foi condenado a uma pena, e não possui meios para contratar advogado(a) pode procurar os serviços da Defensoria Pública para se defender perante a Justiça.
Além de garantir a defesa de uma pessoa acusada ou condenada por um crime, a Defensoria também promove o acesso à Justiça em sentido amplo, nas demais esferas que não a criminal e penal.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito